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norma nº 720/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, através da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI Nº. 720/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO 
COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA POLÍCIA 
JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
termo de convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a 
interveniência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, inscrita no 
CGC/MF sob o n° 24.672.842/0001-58, com sede na cidade de Cuiabá/MT.
Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação 
entre o Município de Tapurah e a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, 
pelo qual o Município cederá 03 (três) servidores públicos municipais para
manutenção das atividades administrativas da Delegacia de Polícia Judiciária Civil 
neste Município, bem como o repasse de R$ 11.000,00 (onze mil reais) o qual 
deverá ser realizado em 10 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) e nove parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada, para manutenção e 
custeio desta Delegacia.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 
31.12.2008, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo ser efetuada a notificação com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão 
devidamente definidas em termo de convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento 03.001.04.122.0070.2007 
(030).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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