| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com interveniência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI Nº. 721/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n° 24.672.842/0001-58, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, n° 6.135, Bairro Novo Paraíso I, na cidade de Cuiabá/MT. Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação entre o Município de Tapurah e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, através do Comando Geral da Policia Militar, pelo qual o Município cederá 02 (dois) servidores públicos municipais para manutenção das atividades administrativas e serviço gerais do Núcleo de Policia Militar neste Município, bem como o repasse de R$ 11.000,00 (onze mil reais) o qual deverá ser realizado em 10 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e nove parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada, para manutenção e custeio deste Núcleo. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2008, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo ser efetuada a notificação com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas em termo de convênio. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento 03.001.04.122.0070.2007 (030). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal