br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 721/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com interveniência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, e dá outras providências
native_id1206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 721/2008 DE 11 DE MARÇO DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO 
COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS 
DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE 
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
termo de convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do 
Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n° 
24.672.842/0001-58, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, n° 6.135, Bairro 
Novo Paraíso I, na cidade de Cuiabá/MT.
Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação 
entre o Município de Tapurah e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do 
Estado de Mato Grosso, através do Comando Geral da Policia Militar, pelo qual o 
Município cederá 02 (dois) servidores públicos municipais para manutenção das 
atividades administrativas e serviço gerais do Núcleo de Policia Militar neste 
Município, bem como o repasse de R$ 11.000,00 (onze mil reais) o qual deverá ser 
realizado em 10 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 
nove parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada, para manutenção e custeio 
deste Núcleo.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 
31.12.2008, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo ser efetuada a notificação com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão 
devidamente definidas em termo de convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
 03.001.04.122.0070.2007 (030).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 de Março de 2008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

open original →