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norma nº 724/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDispõe sobre a contratação de profissional engenheiro para trabalhar junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, nas obras de construção civil
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LEI Nº. 724/2008 DE 16 DE ABRIL DE 2.008
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL ENGENHEIRO PARA TRABALHAR 
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO 
E SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO 
CIVIL”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei e em 
consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Complementar Municipal nº. 001/2006, 
de 25/10/06 e Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, autorizado a efetuar 
contratação de pessoal, para trabalhar junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e 
Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso nas condições 
e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º A autorização de contratação para fins desta Lei é a admissão de 01 
Engenheiro para as obras de Construção Civil.
Art. 3º A contratação de que trata a presente Lei será efetuada mediante 
Processo Seletivo Simplificado, com acompanhamento e supervisão da Secretaria Municipal 
de Obras, Viação e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Tapurah - MT;
Art. 4º O prazo do contrato será contado da data do sanciona mento e 
publicação desta Lei até o dia 31 de dezembro de 2008. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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