| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de profissional engenheiro para trabalhar junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, nas obras de construção civil |
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LEI Nº. 724/2008 DE 16 DE ABRIL DE 2.008 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENGENHEIRO PARA TRABALHAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei e em consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Complementar Municipal nº. 001/2006, de 25/10/06 e Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, autorizado a efetuar contratação de pessoal, para trabalhar junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º A autorização de contratação para fins desta Lei é a admissão de 01 Engenheiro para as obras de Construção Civil. Art. 3º A contratação de que trata a presente Lei será efetuada mediante Processo Seletivo Simplificado, com acompanhamento e supervisão da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Tapurah - MT; Art. 4º O prazo do contrato será contado da data do sanciona mento e publicação desta Lei até o dia 31 de dezembro de 2008. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e oito. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal