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norma nº 725/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI Nº. 725/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A COOPERAR COM A DELEGACIA 
DE POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO MUNICIPIO 
DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Tapurah e a Delegacia Judiciária Civil do 
Município de Tapurah, objetivando o policiamento repressivo e a manutenção das atividades
da Polícia Judiciária no Município. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 03 (três) servidores 
públicos Municipais para a execução de serviços administrativos, bem como, colaborar com o 
custeio das despesas administrativas da Delegacia de Polícia Judiciária Civil neste Município, 
autoriza também a locar imóveis residenciais para atender as necessidades extraordinárias dos 
agentes que atuarem nesta Delegacia. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº. 720/2008, de 11 de março de 2008.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias mês de abril do ano de dois mil e oito.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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