| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº. 725/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COOPERAR COM A DELEGACIA DE POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Tapurah e a Delegacia Judiciária Civil do Município de Tapurah, objetivando o policiamento repressivo e a manutenção das atividades da Polícia Judiciária no Município. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 03 (três) servidores públicos Municipais para a execução de serviços administrativos, bem como, colaborar com o custeio das despesas administrativas da Delegacia de Polícia Judiciária Civil neste Município, autoriza também a locar imóveis residenciais para atender as necessidades extraordinárias dos agentes que atuarem nesta Delegacia. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 720/2008, de 11 de março de 2008. Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias mês de abril do ano de dois mil e oito. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal