| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com o núcleo de Polícia Militar do município de Tapurah e dá outras providências |
| native_id | 1211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 726/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2.008 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COOPERAR COM O NÚCLEO DE POLICIA MILITAR DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Tapurah e o Núcleo de Policia Militar do Município de Tapurah, objetivando o policiamento ostensivo e a manutenção das atividades da Polícia Militar no Município. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 02 (dois) servidores públicos Municipais para a execução de serviços administrativos, bem como, colaborar com os custeios das despesas administrativas o Núcleo de Policia Militar deste Município, autoriza também a locar imóveis residenciais para atender as necessidades extraordinárias dos policiais militares que atuarem nesta Núcleo de Policia Militar. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 721/2008, de 11 de março de 2008. Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias mês de abril do ano de dois mil e oito. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal