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norma nº 726/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a cooperar com o núcleo de Polícia Militar do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI Nº. 726/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2.008
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
COOPERAR COM O NÚCLEO DE POLICIA 
MILITAR DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Tapurah e o Núcleo de Policia Militar do
Município de Tapurah, objetivando o policiamento ostensivo e a manutenção das atividades
da Polícia Militar no Município. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 02 (dois) servidores 
públicos Municipais para a execução de serviços administrativos, bem como, colaborar com 
os custeios das despesas administrativas o Núcleo de Policia Militar deste Município, autoriza 
também a locar imóveis residenciais para atender as necessidades extraordinárias dos policiais 
militares que atuarem nesta Núcleo de Policia Militar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº. 721/2008, de 11 de março de 2008.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias mês de abril do ano de dois mil e oito.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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