| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Defensoria Pública do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº. 727/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COOPERAR COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Tapurah e a Defensoria Pública do Município de Tapurah, objetivando promover o atendimento jurídico gratuito á população hipossuficiente do Município de Tapurah, tendo por finalidade o desenvolvimento e melhor distribuição das atividades institucionais da Defensoria Pública Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 01 (Um) servidor público Municipal para a execução de serviços administrativos, bem como, locar 01 sala comercial para funcionamento da Defensoria Pública em nosso município. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 718/2008, de 11 de março de 2008. Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias mês de abril do ano de dois mil e oito. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal