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norma nº 727/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Defensoria Pública do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI Nº. 727/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A COOPERAR COM A DEFENSORIA 
PÚBLICA DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Tapurah e a Defensoria Pública do 
Município de Tapurah, objetivando promover o atendimento jurídico gratuito á população 
hipossuficiente do Município de Tapurah, tendo por finalidade o desenvolvimento e melhor 
distribuição das atividades institucionais da Defensoria Pública
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 01 (Um) servidor
público Municipal para a execução de serviços administrativos, bem como, locar 01 sala 
comercial para funcionamento da Defensoria Pública em nosso município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº. 718/2008, de 11 de março de 2008.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias mês de abril do ano de dois mil e oito.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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