| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro e, dá outras providências |
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LEI Nº. 728/2008 DE 06 DE MAIO DE 2.008 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.456.766,63 (Dois milhões, Quatrocentos e Cinqüenta e Seis mil, Setecentos e Sessenta e Seis reais e Sessenta e Três centavos), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 021 03.001.04.122.0070.2005.319013.000000 15.000,00 025 03.001.04.122.0070.2005.339039.000000 50.000,00 027 03.001.04.122.0070.2005.339092.000000 71.766,63 058 04.001.04.122.0070.2009.339030.000000 40.000,00 059 04.001.04.122.0070.2009.339036.000000 30.000,00 060 04.001.04.122.0070.2009.339039.000000 30.000,00 064 04.001.15.451.0120.1009.449051.000000 100.000,00 065 04.001.15.452.0070.2010.339030.000000 10.000,00 066 04.001.15.452.0070.2010.339039.000000 10.000,00 072 05.001.12.122.0070.2011.339030.000000 20.000,00 073 05.001.12.122.0070.2011.339036.000000 10.000,00 074 05.001.12.122.0070.2011.339039.000000 10.000,00 079 05.001.12.361.0140.1013.449051.000000 1.500.000,00 083 05.001.12.365.0070.2014.339030.000000 15.000,00 092 05.002.12.361.0070.2017.339039.000000 30.000,00 096 05.002.12.365.0070.2034.319113.000000 40.000,00 098 05.002.12.365.0070.2034.319113.000000 15.000,00 100 05.002.12.365.0070.2035.319011.000000 40.000,00 108 05.004.12.813.0070.2020.339030.000000 10.000,00 118 06.001.20.122.0070.2022.339039.000000 10.000,00 127 07.001.10.302.0170.1020.449051.000000 245.000,00 129 07.002.10.301.0070.2024.319013.000000 15.000,00 132 07.002.10.301.0070.2024.339036.000000 30.000,00 136 07.003.17.122.0070.2031.319013.000000 15.000,00 138 07.003.17.122.0070.2031.339030.000000 50.000,00 140 07.003.17.122.0070.2031.339039.000000 15.000,00 146 08.001.08.244.0070.2026.339030.000000 10.000,00 148 08.001.08.244.0070.2026.339039.000000 10.000,00 158 08.002.08.244.0070.2027.339030.000000 10.000,00 TOTAL 2.456.766,63 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 2.456.766,63 (Dois milhões, Quatrocentos e Cinqüenta e Seis mil, Setecentos e Sessenta e Seis reais e Sessenta e Três centavos). DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2007 4.133.579,04 Valor utilizado para suplementação 2.456.766,63 Valor a ser utilizado 1.676.812,41 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos seis dias do mês de maio de 2.008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal