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norma nº 729/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, abre crédito especial e dá outras providências
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LEI Nº. 729/2008 DE 06 DE MAIO DE 2.008
“AUTORIZA O PODER EXECUIVO REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, 
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 
AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei, autorizado a 
repassar recursos financeiros mediante Convênio com o CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 
AMBIENTAL ALTO TELES PIRES – CIDESA ALTO TELES PIRES, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.952.135/0001-69, com sede a Avenida Porto 
Alegre, nº 2.525, Centro, Sorriso, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos 
recursos financeiros será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a serem financiados 
pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 001 –
Gabinete do Secretário; 20 – Agricultura; 122 – Administração Geral; 0070 – Manutenção 
e Encargos; 2022 – Manutenção e Encargos com a Secretaria; 3390.39.00.00.00 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 4º A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, antes da liberação da 
primeira parcela, conforme modelo disponibilizado pela Administração Municipal e, 
prestará contas no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação do recurso.
§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo 
Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a prestação de contas;
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b) Balancete Financeiro;
c) Extrato Bancário de conta especial e Conciliação de Saldo se houver;
d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
e) Declarações de lançamentos contábeis, ratificando o ingresso dos valores, na receita 
orçamentária da entidade.
§ 2º A Prestação de Contas e demais documentos que se comprovem a boa e real 
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos 
ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado 
celebrar o respectivo Convênio com a Entidade Conveniada, onde estão estabelecidas as 
competências de cada uma das partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos seis dias do mês de maio de 2.008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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