| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, abre crédito especial e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 729/2008 DE 06 DE MAIO DE 2.008 “AUTORIZA O PODER EXECUIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, por força da presente Lei, autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES – CIDESA ALTO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.952.135/0001-69, com sede a Avenida Porto Alegre, nº 2.525, Centro, Sorriso, Estado de Mato Grosso. Art. 2º O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a serem financiados pelo Tesouro Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 001 – Gabinete do Secretário; 20 – Agricultura; 122 – Administração Geral; 0070 – Manutenção e Encargos; 2022 – Manutenção e Encargos com a Secretaria; 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 4º A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, antes da liberação da primeira parcela, conforme modelo disponibilizado pela Administração Municipal e, prestará contas no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação do recurso. § 1º A prestação de contas dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a prestação de contas; 2 b) Balancete Financeiro; c) Extrato Bancário de conta especial e Conciliação de Saldo se houver; d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; e) Declarações de lançamentos contábeis, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade. § 2º A Prestação de Contas e demais documentos que se comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 5º Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Entidade Conveniada, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos seis dias do mês de maio de 2.008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal