| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | Cria o cargo de Secretária (o) Executiva (o) do Conselho Municipal de Desportos para atuar no Departamento de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 730/2008 DE 06 DE MAIO DE 2.008 “Cria o cargo de Secretária (o) Executiva (o) do Conselho Municipal de Desportos para atuar no Departamento de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Por força da presente Lei, fica Criado o Cargo de Provimento em Comissão a seguir relacionado e seu respectivo salário: Denominação da categoria nº de cargo s Padrão Coeficient es Salário Carga Horária Lotação Secretária (o) Executiva (o) do Conselho Municipal de Desportes 01 02 3.315 630,01 Dedicação Exclusiva Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º Para assumir o cargo de Secretária (o) Executiva (o) do Conselho Municipal de Desportes será exigido preferencialmente que a (o) candidata (o) tenha conhecimento das atribuições do cargo junto ao Conselho Municipal de Desportos – CMD e esteja no mínimo cursando o Nível Médio. Art. 3º Das Atribuições da (o) Secretária (o) Executiva (o) e Discrição Sintética: Discrição Sintética: Compreendem as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexibilidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes preestabelecidas, pelo Conselho Municipal de Desportos – CMD e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Atribuições Típicas: Atender as necessidades administrativas e organizacional do Conselho Municipal de Desportos e do Departamento de Esportes do Município de Tapurah; Proceder com a matricula e acompanhamento dos atletas das escolinhas municipais e outras praticas esportivas e lazer; Proceder com as inscrições e acompanhar andamentos de campeonatos e torneios municipais, intermunicipais e estaduais quando houver participação do Município; acompanhar a mesa diretora dos campeonatos e torneios. 2 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente, do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos seis dias do mês de maio de 2.008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal