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norma nº 730/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaCria o cargo de Secretária (o) Executiva (o) do Conselho Municipal de Desportos para atuar no Departamento de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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LEI Nº. 730/2008 DE 06 DE MAIO DE 2.008
“Cria o cargo de Secretária (o) Executiva (o) do 
Conselho Municipal de Desportos para atuar no Departamento de 
Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá 
outras providências.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º Por força da presente Lei, fica Criado o Cargo de Provimento em 
Comissão a seguir relacionado e seu respectivo salário:
Denominação da 
categoria
nº de 
cargo
s
Padrão Coeficient
es
Salário Carga 
Horária
Lotação
Secretária (o) 
Executiva (o) do 
Conselho 
Municipal de 
Desportes
01 02 3.315 630,01 Dedicação
Exclusiva
Departamento de 
Esporte e Lazer da 
Secretaria Municipal 
de Educação, 
Cultura e Desporto.
Art. 2º Para assumir o cargo de Secretária (o) Executiva (o) do Conselho 
Municipal de Desportes será exigido preferencialmente que a (o) candidata (o) tenha 
conhecimento das atribuições do cargo junto ao Conselho Municipal de Desportos – CMD e 
esteja no mínimo cursando o Nível Médio.
Art. 3º Das Atribuições da (o) Secretária (o) Executiva (o) e Discrição 
Sintética:
Discrição Sintética: Compreendem as atribuições que se destinam a executar 
trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexibilidade e pequena 
margem de autonomia, embora com diretrizes preestabelecidas, pelo Conselho Municipal de 
Desportos – CMD e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Atribuições Típicas: Atender as necessidades administrativas e organizacional 
do Conselho Municipal de Desportos e do Departamento de Esportes do Município de 
Tapurah; Proceder com a matricula e acompanhamento dos atletas das escolinhas municipais 
e outras praticas esportivas e lazer; Proceder com as inscrições e acompanhar andamentos de 
campeonatos e torneios municipais, intermunicipais e estaduais quando houver participação 
do Município; acompanhar a mesa diretora dos campeonatos e torneios.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta 
de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente, do Município de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos seis dias do mês de maio de 2.008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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