| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alterar o número de vagas e a contratar servidores por tempo determinado, sem a realização de concurso público, para atender necessidades temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 733/2008 DE 20 DE MAIO DE 2.008 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR O NUMERO DE VAGAS E A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Mecânico do quadro dos Cargos de Provimento Efetivo constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 001/2006, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para execução de atividades de Mecânico lotado na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, e Apoio Administrativo Educacional – Infra-estrutura lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, atendendo a Necessidade Temporária por Excepcional Interesse Público, com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, na forma da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n.º 001/2006 e na Lei Complementar 002/2006. Art. 3º A contratação de pessoal que trata o artigo anterior visa suprir a necessidade imediata provisória em caráter excepcional quanto à execução de manutenção de bens públicos, desta municipalidade, conforme segue: CARGOS VAGAS Mecânico 01 Apoio Administrativo Educacional – Infra-estrutura 02 Denominação da categoria Nº vagas Padrão Coeficiente Vencto. Regime Escolaridade Mecânico 04 05 4,420 800,00 Celetista Alfabetizado 2 Art. 4º A presente Lei se refere á contratação de pessoal a partir da data do sancionamento e da publicação da presente Lei até o dia 30 de dezembro de 2008. Art. 5º Só poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o profissional que comprovar os seguintes requisitos: I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no máximo 70 (setenta) anos de idade incompletos; III – Estar em gozo com os direitos políticos; IV – Estar quites com as obrigações militares; V – Possuir escolaridade compatível com o cargo; VI – Atender as condições especiais, prescritas em Lei, para determinadas funções. Art. 6º Além das obrigações que decorrerem normalmente da própria função, o contratado está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas proibições, assim como aos regimes de responsabilidade e disciplina vigente para os servidores públicos municipais. Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos vinte dias do mês de maio de 2.008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal