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norma nº 734/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores por tempo determinado, sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências
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LEI Nº. 734/2008 DE 20 DE MAIO DE 2.008
 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR 
TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO 
DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER 
NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono 
a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Pedreiro e Auxiliar de 
Pedreiro do quadro dos Cargos da Prefeitura Municipal de Tapurah que passa a vigorar da 
seguinte forma:
CARGO Nº. DE 
VAGAS
VENCIMENTO
Auxiliar de Pedreiro 15 Por produção R$ 4,00 o M.L
Pedreiro de Construção Civil 08 R$ 1.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por 
tempo determinado para execução de atividades especiais de obras e serviço de manutenção, 
desenvolvido para esta cidade, atendendo a Necessidade Temporária por Excepcional
Interesse Público, com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, na forma 
da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n.º001/2006.
Art. 3º A contratação de pessoal que trata o artigo anterior visa suprir a 
necessidade imediata provisória em caráter excepcional quanto à execução de Obras de 
Infra-Estrutura Urbana da Municipalidade e manutenção de prédios públicos, conforme 
segue: 
CARGOS VAGAS
Auxiliar de Pedreiro 15
Pedreiro de Construção Civil 04
Art. 3º A presente Lei se refere á contratação de pessoal o exercício de 2008.
 Art. 4º Só poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o profissional que 
comprovar os seguintes requisitos:
 I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
 II – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no 
máximo 70 (setenta) anos de idade incompletos;
III – Estar em gozo com os direitos políticos;
 IV – Estar quites com as obrigações militares;
V – Possuir escolaridade compatível com o cargo;
VI – Atender as condições especiais, prescritas em Lei, para 
determinadas funções.
Art. 5º Além das obrigações que decorrerem normalmente da própria 
função, o contratado está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas 
proibições, assim como aos regimes de responsabilidade e disciplina vigente para os 
servidores públicos municipais.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos vinte dias do mês de maio de 2.008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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