| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder gratificação especial por serviço em condições extraordinárias aos empregados públicos celetista, e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 735/2008 DE 27 DE MAIO DE 2.008 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR SERVIÇO EM CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação especial por serviço em condições extraordinárias como segue: Padrão Coeficiente Nº. de FG 04 1,15 10 Art. 2º A gratificação de que trata está lei será dada a Empregados Públicos Municipais Celetista. Art. 3º A gratificação por serviço extraordinário será concedida apenas em face das condições excepcionais de serviço ou do servidor. Cessado o trabalho excepcional e transitório que a justificam extingue-se a razão do seu pagamento, não incorporada a fim de vencimentos nos proventos do servidor. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos 27 dias do mês de maio de 2.008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal