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norma nº 735/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder gratificação especial por serviço em condições extraordinárias aos empregados públicos celetista, e dá outras providências
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LEI Nº. 735/2008 DE 27 DE MAIO DE 2.008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR SERVIÇO EM 
CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CELETISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação 
especial por serviço em condições extraordinárias como segue:
Padrão Coeficiente Nº. de FG
04 1,15 10
Art. 2º A gratificação de que trata está lei será dada a Empregados
Públicos Municipais Celetista.
Art. 3º A gratificação por serviço extraordinário será concedida apenas em 
face das condições excepcionais de serviço ou do servidor. Cessado o trabalho 
excepcional e transitório que a justificam extingue-se a razão do seu pagamento, não 
incorporada a fim de vencimentos nos proventos do servidor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos 27 dias do mês de maio de 2.008.
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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