| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Tapurah a doar bens móveis para Prefeitura Municipal de Tapurah-MT e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 737/2008 DE 20 DE JUNHO DE 2.008 “AUTORIZA O PRESEIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A DOAR BENS MÓVEIS PARA PREFEITRA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, autorizado a fazer doação à Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, dos seguintes bens móveis: I. Amplificador Delta 100 wats, com número de Tombamento 00046; II. Caixa de Som Acústica TW 80, com número de Tombamento 00049; III. Caixa de Som Acústica TW 80, com número de Tombamento 00050; IV. Pedestal de madeira em Verniz, com número de Tombamento 00051; V. Um Condicionador de Ar Cônsul de 10.000 BTUS, com o número de Tombamento 00085; VI. Monitor Color LG, com número de Tombamento 00092; VII. Um Condicionador de Ar Cônsul de 18.000 BTUS, com o número de Tombamento 00253; VIII. Um Condicionador de Ar Cônsul de 10.000 BTUS, com o número de Tombamento 00254; IX. Um Condicionador de Ar Cônsul de 10.000 BTUS, com o número de Tombamento 00255; X. Um Condicionador de Ar Cônsul de 10.000 BTUS, com o número de Tombamento 00256; XI. Micro Computador Duron 1.3 com número de tombamento 00287; XII. Nobreak 600 Meno, com número de tombamento 00288; 2 XIII. Impressora MP 3320 Color, com número de tombamento nº 00289; XIV. Impressora HP 3420, com número de tombamento nº 00292; XV. Um Condicionador de Ar Eletrolux de 10.000 BTUS, com o número de Tombamento 00294; XVI. CPU AMD 1.3 128 MM, com o número de Tombamento 00299; Art. 2º Os bens móveis relacionados no artigo 1º serão doados à Prefeitura Municipal de Tapurah mediante Termo de Doação e Recebimento na forma da Lei. Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo autorizado a dar baixa do seu patrimônio nos respectivos bens móveis. I. Um Microfone Leson 58 com Pedestal, com número de Tombamento 00047, adquirido em 31.01.1994 da Eletrônica Rainha; II. Um Microfone Leson 58 com Pedestal, com número de Tombamento 00048, adquirido em 31.01.1994 da Eletrônica Rainha; III. Impressora Epson FX 1170, com número de tombamento nº 00053, adquirido em 24.11.1995 SOS Informática; IV. Fax Toshiba FS 6400, com número de tombamento nº 00060, adquirido em 30.07.1996 do Comercio e Representações Universo; V. Teclado Trani, com número de tombamento nº 00091, adquirido em 03.02.2000 da Actual Informática; Parágrafo Único – Os bens móveis relacionados no caput deste artigo São considerados obsoletos, inservíveis e irrecuperáveis e serão depositados em local apropriado determinado pelo Poder Publico Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT, aos 27 dias do mês de maio de 2.008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal