br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 739/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAbre crédito adicional suplementar por superávit financeiro e, dá outras providências
native_id1224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº. 739/2008 DE 24 DE JUNHO DE 2.008
SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.561.812,41 (Um milhão, quinhentos 
e sessenta e um mil, oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos), nos termos do 
Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
016 02.001.04.122.0030.2003.339039.000000 50.000,00
018 02.001.04.122.0060.1004.449051.000000 500.000,00
021 03.001.04.122.0070.2005.319013.000000 50.000,00
025 03.001.04.122.0070.2005.339039.000000 50.000,00
058 04.001.04.122.0070.2009.339030.000000 200.000,00
060 04.001.04.122.0070.2009.339039.000000 200.000,00
064 04.001.15.451.0120.1009.449051.000000 120.000,00
066 04.001.15.452.0070.2010.339039.000000 80.000,00
164 04.001.04.122.0070.2009.319013.000000 50.000,00
107 05.004.12.122.0100.1015.449051.000000 30.000,00
189 05.001.12.361.0070.2040.339030.000000 50.000,00
166 05.002.12.361.0070.2017.319113.000000 20.000,00
167 05.002.12.361.0070.2018.319113.000000 20.000,00
088 05.002.12.361.0070.2017.319013.000000 20.000,00
094 05.002.12.361.0070.2018.319013.000000 13.000,00
118 06.001.20.122.0070.2022.339039.000000 30.000,00
129 07.002.10.301.0070.2024.319013.000000 30.000,00
133 07.002.10.301.0070.2024.339039.000000 18.812.41
138 07.003.17.122.0070.2031.339030.000000 30.000,00
TOTAL 1.561.812,41
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados parte dos recursos provenientes do 
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme Artigo 43, 
Inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.561.812,41 (Um milhão, quinhentos e sessenta e um
mil, oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos).
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
2
Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2007 4.133.579,04
Valor já utilizado para suplementação 2.456.766,63
Valor utilizado para suplementação neste projeto 1.561.812,41
Valor a ser utilizado 115.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 24 de junho de 2008. 
Registre-se e Publique-se
Data supra 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

open original →