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norma nº 742/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Universidade de São Paulo, e dá outras providências
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LEI Nº. 742/2008 DE 24 DE JUNHO DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM 
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, estabelecida à 
Rua da Reitoria, 109, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº. 
63.025.530/0001-04 denominada USP, a fim de propiciar estágio a alunos da USP, os quais 
realizaram estruturação da proposta de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de 
Tapurah.
 Art. 2º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2008, podendo 
ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas em termo de convênio.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento de 2008.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 24 de junho de 2008. 
Registre-se e Publique-se
Data supra 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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