| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Universidade de São Paulo, e dá outras providências |
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1 LEI Nº. 742/2008 DE 24 DE JUNHO DE 2.008 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, estabelecida à Rua da Reitoria, 109, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº. 63.025.530/0001-04 denominada USP, a fim de propiciar estágio a alunos da USP, os quais realizaram estruturação da proposta de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Tapurah. Art. 2º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2008, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas em termo de convênio. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento de 2008. Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 24 de junho de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal