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norma nº 745/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2008
Date 2008-07-31
EmentaAutoriza remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no limite equivalente a 5% (cinco por cento) da despesa fixada no orçamento vigente no exercício de 2008, e dá outra providências
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LEI Nº. 745/2008 DE 31 DE JULHO DE 2.008
“AUTORIZA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE 
RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA 
E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO NO LIMITE EQUIVALENTE A 5% 
(CINCO POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO 
VIGENTE NO EXERCICIO DE 2008, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
 Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento e transposição de 
recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no valor 
equivalente a 5% (Cinco por cento) da despesa total consignada no Orçamento do Município de 
Tapurah-MT, aprovado pela Lei nº710/2007, de 17 de Dezembro 2007 para o exercício de 2008. 
Art. 2º - Para a transposição de recursos de uma categoria de 
programação para outra e de um órgão para outro, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o saldo do Superávit Financeiro do exercício de 2007, apurado no Balanço Patrimonial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 31 de julho de 2008. 
Registre-se e Publique-se
Data supra 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 
 

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