| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2008 |
| Date | 2008-07-31 |
| Ementa | Autoriza remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no limite equivalente a 5% (cinco por cento) da despesa fixada no orçamento vigente no exercício de 2008, e dá outra providências |
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LEI Nº. 745/2008 DE 31 DE JULHO DE 2.008 “AUTORIZA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO NO LIMITE EQUIVALENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCICIO DE 2008, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no valor equivalente a 5% (Cinco por cento) da despesa total consignada no Orçamento do Município de Tapurah-MT, aprovado pela Lei nº710/2007, de 17 de Dezembro 2007 para o exercício de 2008. Art. 2º - Para a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo do Superávit Financeiro do exercício de 2007, apurado no Balanço Patrimonial. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 31 de julho de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal