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norma nº 746/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaAbre crédito adicional suplementar orçamentário decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias, e por superávit financeiro e, dá outras providências
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LEI Nº. 746/2008 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.008
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO 
DECORRENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO E, DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 523.000,00 (Quinhentos e vinte e três
mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes Dotações 
Orçamentárias:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
58 04.001.04.122.0070.2009.339030000000 373.000,00
60 04.001.04.122.0070.2009.339039000000 50.000,00
185 05.001.12.361.0070.2038.339030000000 50.000,00
189 05.001.12.361.0070.2040.339030000000 50.000,00
TOTAL 523.000,00
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados 
saldo dos recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do 
exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 115.000,00
(cento e quinze mil reais).
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2007 4.133.579,04
Valor já utilizado para suplementação 4.018.579,04
Valor utilizado para suplementação neste projeto 115.000,00
Valor a ser utilizado 0,00
Art. 3º - Para atender o Artigo primeiro, serão utilizados 
os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
17 02.001.04.122.0040.1003.449052000000 40.000,00
56 04.001.04.122.0070.2009.337041000000 200.000,00
62 04.001.04.122.0100.1026.449052000000 40.000,00
84 05.001.12.365.0150.1014.449051000000 100.000,00
119 06.001.20.122.0100.1017.449052000000 28.000,00
TOTAL 408.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal 
autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco 
mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes Dotações 
Orçamentárias:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
04 01.001.01.031.0001.2001.339014000000 10.000,00
05 01.001.01.031.0001.2001.339030000000 5.000,00
06 01.001.01.031.0001.2001.339036000000 5.000,00
07 01.001.01.031.0001.2001.339039000000 5.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 5º - Para atender o Artigo primeiro, serão utilizados 
os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
010 01.001.01.122.0002.1002.449051000000 25.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 02 de Setembro de 2008. 
Registre-se e Publique-se
Data supra 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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