| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar orçamentário decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias, e por superávit financeiro e, dá outras providências |
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LEI Nº. 746/2008 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.008 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO DECORRENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 523.000,00 (Quinhentos e vinte e três mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 58 04.001.04.122.0070.2009.339030000000 373.000,00 60 04.001.04.122.0070.2009.339039000000 50.000,00 185 05.001.12.361.0070.2038.339030000000 50.000,00 189 05.001.12.361.0070.2040.339030000000 50.000,00 TOTAL 523.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I da Lei 4.320/64, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ Superávit Financeiro conforme Balanço Patrimonial/2007 4.133.579,04 Valor já utilizado para suplementação 4.018.579,04 Valor utilizado para suplementação neste projeto 115.000,00 Valor a ser utilizado 0,00 Art. 3º - Para atender o Artigo primeiro, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 17 02.001.04.122.0040.1003.449052000000 40.000,00 56 04.001.04.122.0070.2009.337041000000 200.000,00 62 04.001.04.122.0100.1026.449052000000 40.000,00 84 05.001.12.365.0150.1014.449051000000 100.000,00 119 06.001.20.122.0100.1017.449052000000 28.000,00 TOTAL 408.000,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 04 01.001.01.031.0001.2001.339014000000 10.000,00 05 01.001.01.031.0001.2001.339030000000 5.000,00 06 01.001.01.031.0001.2001.339036000000 5.000,00 07 01.001.01.031.0001.2001.339039000000 5.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 5º - Para atender o Artigo primeiro, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 010 01.001.01.122.0002.1002.449051000000 25.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 02 de Setembro de 2008. Registre-se e Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal