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norma nº 747/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2008
Date 2008-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento do município de Tapurah/MT, Lei nº 710/2007, crédito suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências
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LEI Nº. 747/2008 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.008
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH/MT, LEI Nº. 710/2007, CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, 
Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir no Orçamento do Município Credito Suplementar por excesso de arrecadação no valor 
de R$1.446.541,42 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e um 
reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, Art 43, 
parágrafo II, as seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
11 02.001.04.122.0030.2003.319011000000 14.000,00
20 03.001.04.122.0070.2005.319011000000 167.000,00
40 03.003.09.272.0021.2032.319001000000 13.000,00
41 03.003.09.272.0021.2032.319003000000 2.000,00
54 04.001.04.122.0070.2009.319011000000 342.000,00
64 04.001.15.451.0120.1009.449051000000 332.241,42
87 05.002.12.361.0070.2017.319011000000 127.000,00
93 05.002.12.361.0070.2018.319011000000 17.000,00
96 05.002.12.365.0070.2034.319011000000 62.000,00
100 05.002.12.365.0070.2035.319011000000 163.000,00
104 05.002.12.366.0070.2037.319011000000 1.600,00
113 06.001.20.122.0070.2022.319011000000 4.900,00
120 07.001.10.122.0070.2023.319011000000 12.000,00
128 07.002.10.301.0070.2024.319011000000 143.400,00
144 08.001.08.244.0070.2026.319011000000 19.000,00
197 07.002.10.304.0070.2045.319011000000 26.400,00
TOTAL 1.446.541,42
Art. 2º - Para servir a suplementação de que trata o artigo 
anterior será utilizado os recursos de excesso de arrecadação das seguintes receitas 
orçamentárias no valor de R$1.446.541,42 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil 
quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Código Especificação Orçada Arrecadada Excesso
111202000000 Imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana 
IPTU
166.080,63 282104,69 116.024,06
111208000000 Imposto sobre transmissão 
“Inter vivos” de bens imóveis 
e de direito reais ITBI
110.000,00 453.696,28 343.696,28
113004000000 Contribuição de melhoria para 
pavimentação e obras 
complementares
30.000,00 266.410,44 236.410,44
172101020000 Cota parte do Fundo de 
participação dos Municípios
FPM
2.627.371,27 3.160.684,14 533.312,87
172201020000 Cota parte do IPVA 237.579,09 290.402,98 52.823,89
192299000000 Outras restituições 12.231,97 176.505,85 164.273,88
TOTAL 1.446.541,42
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.940,00 (quatrocentos e sessenta mil 
novecentos e quarenta reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as 
seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
58 04.001.04.122.0070.2009.339030000000 143.181,42
64 04.001.15.451.0120.1009.449051000000 17.758.58
125 07.001.10.122.0100.1019.449052000000 300.000,00
TOTAL 460.940,00
Art. 3º - Para atender o Artigo anterior serão utilizados os 
recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
17 02.001.04.122.0040.1003.449052000000 14.000,00
30 03.001.04.123.0070.2007.337041000000 44.000,00
53 03.003.09.272.9998.2033.779999000000 232.940,00
119 06.001.20.122.0100.1017.449052000000 40.000,00
135 07.003.17.122.0070.2031.319011000000 30.000,00
181 05.001.12.361.0070.2038.319011000000 100.000,00
TOTAL 460.940,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 23 de Setembro de 2008. 
Registre-se e Publique-se
Data supra 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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