| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Tapurah, para o mandato de 2009 a 2012 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 748/2008, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008. SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO DO MUNICIPIO DE TAPURAH, PARA O MANDATO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais) mensais. Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente em parcela única no valor igual a R$ 4.300,00 (Quatro Mil e Trezentos Reais) mensais. Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 15 de Outubro de 2.008. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal