| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Tapurah e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 749/2008, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008. SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, na forma constitucional prevista, é fixado no valor de R$ 4.300,00 (Quatro Mil e Trezentos Reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2.009. Art. 2º. O valor estabelecido no artigo anterior só poderá ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 15 de Outubro de 2.008. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal