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norma nº 749/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaFixa o subsídio dos Secretários Municipais de Tapurah e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 749/2008, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS 
MUNICIPAIS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários 
Municipais, na forma constitucional prevista, é fixado no valor de R$ 4.300,00 (Quatro 
Mil e Trezentos Reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Art. 2º. O valor estabelecido no artigo anterior só poderá 
ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão 
anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
pelas Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 15 de Outubro de 2.008.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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