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norma nº 751/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2008
Date 2008-11-12
EmentaAltera o art. 1º da Lei 434/2002 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 751/2008, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
“ALTERA O ART. 1º DA 1EI 434/2002 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei 434/2002, que passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel 
denominado Lote 02 com área de 3000 mts² (três mil metros quadrados) desmembrado da quadra 
06A, com os Seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua dos Angicos, distancia de 50,00 
metros; FUNDOS: Avenida 04 de Julho, distancia de 50,00 metros; LADO DIREITO, de quem do 
imóvel olha para a via publica: Lotes 03 e 04, distancia de 60,00 metros; LADO ESQUERDO: 
Lote 01, distancia de 60,00 metros, para a edificação e instalação do “CLUBE DA TERCEIRA 
IDADE Alegria de Viver”.
Art. 2º. Fica autorizado as Entidades beneficiadas por esta lei a efetuar a 
transferencia de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, incorporando ao 
Patrimônio das Entidades acima descritas.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 12 de Novembro de 2.008.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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