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norma nº 752/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2008
Date 2008-11-12
EmentaDesafeta área que menciona e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 752/2008, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
“DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a transferir da 
categoria de bens públicos de uso especial para a categoria de bens dominiais do Município, o 
imóvel a seguir descrito:
I. Um imóvel com área de 3.000 mts² (três mil metros quadrados)
denominado Lote 02 desmembrado da quadra 06A reservada para equipamentos 
comunitários e instalações, originário do perímetro de expansão do Projeto de 
Colonização Tapurah I, situado no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com 
os Seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua dos Angicos, distancia de 50,00 
metros; FUNDOS: Avenida 04 de Julho, distancia de 50,00 metros; LADO DIREITO, de 
quem do imóvel olha para a via publica: Lotes 03 e 04, distancia de 60,00 metros; LADO 
ESQUERDO: Lote 01, distancia de 60,00 metros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 12 de Novembro de 2.008.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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