| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | Desafeta área que menciona e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 752/2008, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. “DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a transferir da categoria de bens públicos de uso especial para a categoria de bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito: I. Um imóvel com área de 3.000 mts² (três mil metros quadrados) denominado Lote 02 desmembrado da quadra 06A reservada para equipamentos comunitários e instalações, originário do perímetro de expansão do Projeto de Colonização Tapurah I, situado no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com os Seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua dos Angicos, distancia de 50,00 metros; FUNDOS: Avenida 04 de Julho, distancia de 50,00 metros; LADO DIREITO, de quem do imóvel olha para a via publica: Lotes 03 e 04, distancia de 60,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote 01, distancia de 60,00 metros. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 12 de Novembro de 2.008. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal