| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar orçamentário decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências |
| native_id | 1238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 753/2008, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO DECORRENTE DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 212.602,04 (Duzentos e doze mil, seiscentos e dois reais e quatro centavos), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, das seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 68 04.001.15.452.0130.1010.449051000000 60.000,00 79 05.001.12.361.0140.1013.449051000000 47.602,04 126 07.001.10.302.0170.1020.449051000000 105.000,00 TOTAL 212.602,04 Art. 2º - Para atender o Artigo primeiro, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 67 04.001.15.452.0100.1011.449051000000 25.000,00 84 05.001.12.365.0150.1014.449051000000 82.602,04 151 08.001.08.244.0100.1024.449051000000 15.000,00 150 08.001.08.244.0100.1022.449051000000 28.000,00 161 08.002.16.482.0100.1021.449051000000 10.000,00 77 05.001.12.361.0070.2028.337041000000 17.245,00 174 03.004.06.122.0070.2047.319011000000 22.000,00 175 03.004.06.122.0070.2047.319013000000 2.000,00 176 03.004.06.122.0070.2047.319113000000 3.000,00 28 03.001.04.122.0100.1005.449052000000 7.755,00 TOTAL 212.602,04 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 12 de Novembro de 2.008. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal