| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Concede abono salarial a professores da Educação no Ensino Básico Municipal com recursos do 60% do FUNDEB, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 755/2008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. “Concede abono salarial a professores da Educação no Ensino Básico Municipal com recursos do 60% do FUNDEB, e dá outras providencias”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1° - Fica autorizado à concessão de abono salarial, aos professores municipais, exceto aos que se encontram em licença não remunerada, remunerados através do FUNDEB - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Básico de Valorização do Magistério, no mês de dezembro de 2008. Parágrafo Primeiro - Sobre o valor do abono estabelecido pelo caput incidirão os encargos normais previdenciários e fiscais conforme a legislação vigente. Art. 2° - O abono criado por esta Lei não se incorporara para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 3° - O abono objeto desta Lei está condicionado a existência de saldo remanescente a conta do Fundeb 60%. Art. 4° - O referido abono salarial será efetuado em função do salário base dos professores do FUNDEB 60% Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 02 de Dezembro de 2008. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal