| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 757/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Habitação de Interesso Social – PSH, criado pela Lei Federal nº. 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal nº. 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Art. 2º. Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal nº. 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa nº. 4/2003 do STN. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu departamento de administração providenciará a documentação necessária aos munícipes para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão pela dotação orçamentária especifica relacionada ao orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos dês dias do mês de Dezembro de 2008. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal