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norma nº 757/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 757/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL – PSH, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, 
Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Habitação 
de Interesso Social – PSH, criado pela Lei Federal nº. 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto 
Federal nº. 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com 
renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 2º. Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a 
contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o 
Decreto Federal nº. 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos 
Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a 
população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos 
financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens 
dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações 
necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento 
aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa nº. 4/2003 do STN.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e 
de seu departamento de administração providenciará a documentação necessária aos munícipes 
para a formalização da mencionada regularização.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão pela 
dotação orçamentária especifica relacionada ao orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos dês dias do mês 
de Dezembro de 2008.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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