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norma nº 758/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah/MT para o exercício de 2009 - LOA 2009
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LEI MUNICIPAL Nº. 758/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT PARA O EXERCÍCIO 
DE 2009.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício 
financeiro de 2009, compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e 
entidades da administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da 
administração e Indireta.
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei em 
R$15.135.000,00 (Quinze milhões cento e trinta e cinco mil reais) que serão arrecadados na 
forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Receita Tributária 1.370.000,00
 Receita de Contribuições 498.500,00
 Receita de Patrimonial 318.000,00
 Receita de Serviços 400.000,00
 Transferências Correntes 13.733.400,00
 Deduções da Receita corrente -2.058.200,00
 Outras Receitas Correntes 273.300,00
Total das Receitas Correntes 14.535.000,00
 Transferências de Capital 600.000,00
Total das Receitas de Capital 600.000,00
Total das Receitas de Capital 600.000,00
Total da Administração Direta 15.135.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
15.135.000,00 (Quinze milhões cento e trinta e cinco mil reais), e será realizada segundo a 
discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 DESPESAS CORRENTES 10.621.245,00
 DESPESAS DE CAPITAL 4.105.755,00
 RESERVA DO RPPS 390.000,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000,00
Total da Administração Direta 15.135.000,00
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal 650.000,00
02 Gabinete do Prefeito 579.000,00
03 Secretaria Mun. De Coordenação Geral 1.938.000,00
04 Secretaria Mun. De Obras e Serviços 4.624.755,00
05 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 3.959.245,00
06 Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 70.000,00
07 Secretaria Mun. De Saúde 2.729.000,00
08 Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 567.000,00
09 Reserva de Contingência 18.000,00
Total da Administração Direta 15.135.000,00
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 650.000,00
04. Administração 4.540.755,00
06. Segurança Pública 80.000,00
08. Assistência Social 557.000,00
09. Previdência Social 613.000,00
10. Saúde 2.454.000,00
12. Educação 3.937.245,00
13. Cultura 22.000,00
15. Urbanismo 1.908.000,00
16. Habitação 10.000,00
17. Saneamento 275.000,00
20. Agricultura 70.000,00
99 Reserva de Contingência 18.000,00
Total da Administração Direta 15.135.000,00
V – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
0010 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 518.000,00
0019 – Equipar e Informatizar o Fundo de Previdência 12.000,00
0020– Investimentos da Câmara Municipal 132.000,00
0030 – Manutenção e Encargos c/ Gabinete do Prefeito 350.000,00
0040– Investimentos do Gabinete do Prefeito 104.000,00
0050 – Manutenção e Encargos com Conselho Tutelar 15.000,00
0070 – Manutenção e Encargos 9.217.245,00
0080 – Encargos do PASEP 150.000,00
0090 – Despesas com Publicidades 75.000,00
0100 – Obras e Investimentos 1.402.755,00
0110 – Const.. e Conservação de Estradas Vicinais 230.000,00
0120 – Ampl. do Asfalto, Galerias, Desassor. Canal. 1.600.000,00
0130 – Ampliação e Manut. Da Iluminação Pública 225.000,00
0140– Construção e Ampliação de Escolas 200.000,00
0160 – Construção e Ampliação do Hospital Municipal 200.000,00
0180 – Manut. dos Programas API e Port. Deficiencia 85.000,00
0021 – Manutenção do Fundo de Previdência 351.000,00
9998 – Reserva do RPPS 250.000,00
9999 – Reserva de Contingência 18.000,00
Total da Administração Direta 15.135.000,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município é de R$ 3.624.000,00 (Três
Milhões seiscentos e vinte e quatro mil reais), conforme discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA
Assistência 557.000,00
Previdência 613.000,00
Saúde 2.454.000,00
Total 3.624.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Art. 7º da Lei Federal n. 
4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (Vinte por cento) da 
despesa fixada no art. 3º desta Lei, utilizando como fonte de recursos quaisquer um dos incisos 
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, 
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações de um elemento de 
despesa para outro, dentro de cada projeto e ou atividade e ou operações especiais, 
independente do limite fixado no artigo anterior.
Art. 7º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de 
créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de 
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou 
o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos 
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, mediante Lei 
específica.
Art. 9º As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de 
crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para 
fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10. Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal poderá realizar 
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou 
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da 
Federação.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos 
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou 
indireta, autarquia ou fundação.
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com associações 
comunitárias, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Consórcio 
Intermunicipal de Saúde, visando à manutenção dos serviços públicos.
Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com instituições 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, desde que devidamente 
constituídas e cadastradas junto ao conselho de assistência social do Município.
Art. 15. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1° de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos dês dias do mês 
de Dezembro de 2008.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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