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norma nº 759/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDispõe sobre alterações nº 518/2003, de 26 de setembro de 2003, alterando a redação do artigo 22 § 1º e §2º, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 759/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
“ DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES Nº. 518/2003, DE 
26 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO
22 § 1º e §2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 22 § 1º e § 2º da Lei Municipal 518/2003 de 26 
de setembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ART. 22º – Caberá à Administração Pública Municipal fixar a remuneração ou gratificação aos 
membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência, oportunidades e isonomia, 
tendo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais.
§1º - O Conselho Tutelar funcionará sempre com cinco Conselheiros Tutelares titulares, os quais 
farão jus a uma remuneração mensal, como ajuda de custo no valor de R$1000,00 (mil reais) sendo 
que o reajuste se dará de acordo com o reajuste dos demais servidores municipais, utilizando-se 
para isso, os mesmos critérios. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2009, 
revogando em especial o § 2º da Lei Municipal 518/2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos dêz dias do mês de 
Dezembro de 2008.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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