| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações nº 518/2003, de 26 de setembro de 2003, alterando a redação do artigo 22 § 1º e §2º, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 759/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. “ DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES Nº. 518/2003, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 § 1º e §2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica alterado o Artigo 22 § 1º e § 2º da Lei Municipal 518/2003 de 26 de setembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: ART. 22º – Caberá à Administração Pública Municipal fixar a remuneração ou gratificação aos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência, oportunidades e isonomia, tendo por base o tempo dedicado à função e as peculiaridades locais. §1º - O Conselho Tutelar funcionará sempre com cinco Conselheiros Tutelares titulares, os quais farão jus a uma remuneração mensal, como ajuda de custo no valor de R$1000,00 (mil reais) sendo que o reajuste se dará de acordo com o reajuste dos demais servidores municipais, utilizando-se para isso, os mesmos critérios. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2009, revogando em especial o § 2º da Lei Municipal 518/2003. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT aos dêz dias do mês de Dezembro de 2008. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal