| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Tapurah, Estado de Mato Grosso |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 LEI MUNICIPAL Nº. 760/20098, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO”. O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Por força da presente Lei e a título de revisão geral anual, fica incorporado o reajuste de 5% (cinco por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. O reajuste aprovado por força da presente Lei será concedido a partir de 01 de janeiro de 2009. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação no local de costume. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 05 de Janeiro de 2009. Registre-se e Publique-se Data supra MILTON GELLER Prefeito Municipal