| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo terceiro ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 003/2008 de 19/02/2008, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 LEI MUNICIPAL Nº. 761/2009, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 003/2008 DE 19/02/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Por força da presente Lei fica alterada a redação do Parágrafo primeiro e acrescentado o Parágrafo terceiro ao Art. 2º da Lei Complementar municipal nº. 003/2008 de 19/02/2008 que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “ Art. 2º A função de Coordenador Pedagógico Municipal será lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e deverá ser desempenhada por Professor efetivo, preferencialmente, formado em Licenciatura Plena na área de Educação. Parágrafo primeiro A gratificação pelo exercício da função de Coordenador Pedagógico Municipal será de 60% (sessenta por cento) da gratificação da Diretora da Escola Municipal Vinicius de Moraes, sobre a remuneração. Parágrafo segundo O preenchimento da função de Coordenador Pedagógico Municipal, se dará por indicação do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto e homologado pelo Prefeito Municipal. ” LEIA SE: “ Art. 2º A função de Coordenador Pedagógico Municipal será lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e deverá ser desempenhada por Professor efetivo, preferencialmente, formado em Licenciatura Plena na área de Educação. Parágrafo primeiro A gratificação pelo exercício da função de Coordenador Pedagógico Municipal será pago ao professor que a exercer, na proporcionalidade de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da gratificação paga a(o) Diretor(a) da Escola Municipal Vinicius de Moraes. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 Parágrafo segundo O preenchimento da função de Coordenador Pedagógico Municipal, se dará por indicação do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto e homologado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo terceiro A função de Coordenador Pedagógico Municipal só poderá ser exercida simultaneamente por no máximo dois professores efetivos. ” Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 003/2008 de 19/02/2008, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 05 de Janeiro de 2009. Registre-se e Publique-se Data supra MILTON GELLER Prefeito Municipal