| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | Alterada a redação da Lei Complementar Municipal nº. 001/2006, de 25/10/2006 em seus anexos I e III e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores por tempo determinado, sem a realização de concurso público, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 LEI MUNICIPAL Nº. 762/2009, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. “ALTERADA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 001/2006, DE 25/10/2006 EM SEUS ANEXOS I E III E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Por força da presente Lei fica alterada a redação da Lei Complementar Municipal nº. 001/2006, de 25/10/2006 em seu ANEXO – I LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS da, criando novos cargos, alterado o número de vagas, o vencimento e a carga horária semanal dos cargos de provimento efetivo e em seu ANEXO – III CARGOS EFETIVOS E CELETISTAS - PADRÃO, CLASSES E COEFICIENTE criando o Padrão 14 e respectivos coeficientes, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO – I LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS Denominação da categoria Nº cargos Padrão Coeficiente Vencto. CH/SEM Regime Escolaridade Enfermeiro(a) 06 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Farmacêutico(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior Farmacêutico(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Fisioterapeuta 02 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Fonoaudiólogo(a) 01 07 6,381 1.212,75 20 Celetista Ensino Superior Fonoaudiólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Médico(a) 04 14 44,199 8.000,00 40 Celetista Ensino Superior Assistente Social 02 07 6,381 1.212.75 40 Celetista Ensino Superior Psicólogo(a) 01 07 6,381 1.212.75 20 Celetista Ensino Superior Psicólogo(a) 01 11 12,762 2.425,50 40 Celetista Ensino Superior Técnico em Química 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Área Técnico em Vigil Sanitária 01 08 6,630 1.260,00 40 Celetista Curs Tec na Área PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 Monitor 16 05 4,420 840,02 40 Estatutário Ensino Médio Magistério Ajudante de Serviços Gerais 50 01 3,038 577,50 40 Celetista Ens. Fundamental ANEXO – III CARGOS EFETIVOS E CELETISTAS - PADRÃO, CLASSES E COEFICIENTE COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE: PADRÃO Classe “A” Classe “B” Classe “C” Classe “D” 14 44,199 46,408 48,729 51,165 Art. 2º. Com fulcro no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na forma da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, na forma da Lei Orgânica do Município, e nas Leis Complementares n.º 001/2006 de 25/10/2006 e 002/2006 de 01/11/2006 e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal, poderá efetuar contratação por tempo determinado, nas Condições e Prazos previstos nesta Lei. Art. 3º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para: I - Assistência a situação de Calamidade Pública; II - Combate a surtos endêmicos e epidêmicos; III- Assistência a programas emergenciais; IV- Admissão de professores e professores substitutos; V - Admissão de pessoal necessário para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive nas Unidades de Saúde da Família – PSFs e nos Postos de Saúde Municipais; VI- Admissão de pessoal necessário para o funcionamento do ensino fundamental; VII- Admissão de pessoal para dar andamento aos serviços da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos; VIII- Contratação de profissionais especializados, de notória capacidade Técnica. Parágrafo único. Para atender as situações descritas neste artigo as contratações só poderão ser feitas para os cargos, vagas e salários descritos na tabela a seguir: ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS VALOR DO SALÁRIO 01 Ajudante de Serviços Urbanos I 15 R$ 630,00 02 Ajudante de Serviços Urbanos II 16 R$ 735,00 03 Auxiliar de Pedreiro 15 Por Produção R$4,00 o ML 04 Operador de Spreed 01 R$ 1.500,00 05 Mecânico 01 R$ 840,00 06 Motorista 10 R$ 766,50 07 Patroleiro Pavimentação 01 R$ 2.100,00 08 Pedreiro de Construção Civil 08 R$ 1.050,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 09 Operador de Pá Carre e Retro-Escavadeira 01 R$ 945,00 10 Operador de Trator de Pneus 02 R$ 766,50 11 Operador de Trator Sobre Esteiras 01 R$ 1.260,00 12 Engenheiro de Construção Civil 01 R$ 2.425,50 13 Topógrafo 01 R$ 1.890,00 14 Apoio Administr Educacion – Infra Estrutura 06 R$ 630,00 15 Merendeira 03 R$ 577,50 16 Professor Casse A 40 horas 60 R$ 798,00 20 Professor Substituto 30 R$ 798,00 21 Professor 20h00 (Programa Segundo Tempo) 04 R$ 598,50 22 Nutricionista 01 R$ 2.400,00 23 Assistente Social 40 horas 02 R$ 1.212,75 24 Técnicos em Enfermagem 16 R$ 766,50 25 Fisioterapeuta 01 R$ 2.425,50 26 Enfermeira 40 horas 04 R$ 2.425,50 27 Apoio Adm Educac Infra-Estrutura 02 R$ 525,00 28 Apoio Admstrativo Nutri Esc e Manutenção 06 R$ 525,00 29 Vigia 08 R$ 577,50 30 Farmacêutico(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75 31 Farmacêutico(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 32 Fonoaudiólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212,75 33 Fonoaudiólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 34 Médico(a) 40 horas 04 R$ 8.400,00 35 Psicólogo(a) 20 horas 01 R$ 1.212.75 36 Psicólogo(a) 40 horas 01 R$ 2.425,50 37 Técnico em Química 01 R$ 1.260,00 38 Técnico em Vigilância Sanitária 01 R$1.260,00 39 Monitor 16 R$ 840,02 40 Ajudante de Serviços Gerais 21 R$ 577,50 41 Cirurgião Dentista 40 horas 01 R$ 2.425,50 Art. 4º. O pessoal contratado na forma desta Lei não criará vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal de Tapurah - MT, mas tão somente pelo período estabelecido nesta Lei e no contrato de trabalho; Art. 5º. A contratação de que trata esta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal especialmente a impessoalidade e a moralidade. Art. 6º. Só poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o profissional que comprovar os seguintes requisitos: I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no máximo 70 (setenta) anos de idade incompletos; III – Estar em gozo com os direitos políticos; IV – Estar quites com as obrigações militares; V – Possuir escolaridade compatível com o cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 VI – Atender as condições especiais, prescritas em Lei, para determinadas funções. Art. 7º. A presente Lei se refere á contratação de pessoal pelo período da data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2009. Art. 8º. Fica determinado que a remuneração somente será reajustada se houver, no período da contratação, aumento concedido aos demais servidores, obedecendo os índices aplicado a estes. Art. 9º. Além das obrigações que decorrerem normalmente da própria função, o contratado está sujeito, no que couber, aos mesmos deveres e as mesmas proibições, assim como aos regimes de responsabilidade e disciplina vigentes para os servidores públicos municipais. Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 05 de Janeiro de 2009. Registre-se e Publique-se Data supra MILTON GELLER Prefeito Municipal