| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da logomarca da administração pública 2009/2012 do município de Tapurah – MT e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI MUNICIPAL Nº. 763/2009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2009/2012 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor MILTON GELLER Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º. . Fica criada a logomarca da administração pública 2009/2012 do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, composta pelas expressões “o sol surgindo no horizonte e parcialmente oculto por detrás da montanha; a inscrição Prefeitura Municipal de Tapurah; Novos Tempos; Gestão – 2009- 2012”;, conforme a impressão que segue no artigo segundo desta Lei. Artigo 2º. . Serão utilizadas as cores Amarelo, Vermelho e Azul, bem como a figura nas cores em Amarelo Tomate, Vermelho Tomate, Azul Celeste e as inscrições em Preto e Azul Marinho conforme desenho impresso abaixo: Artigo 3º. . Fica mantido o uso do Brasão do Município que poderá ser utilizado individualmente e conjuntamente com a logomarca, mantido os termos da Lei Orgânica do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, mantidos os brasões do Executivo e Legislativo, podendo ser usada logomarca em conjunto ou isoladamente. Artigo 4º. . A presente logomarca poderá ser utilizada em qualquer modalidade de divulgação dos trabalhos realizados pelo Poder Executivo e Legislativo (inclusive suas Secretarias), cumprindo o Princípio da Publicidade dos atos da Administração Pública, bem como em home-page, placas de inauguração de obras, veículos, uniformes de funcionários da Administração Pública, uniformes escolares, bem como ser utilizada em seus impressos e bens públicos, objetivando divulgar o nome e o site: www.tapurah.mt.gov.br do Município e o seu patrimônio natural. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 2 Artigo 5º. . As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal