| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | Estabelece e regulamenta o valor das diárias de viagens dos agentes políticos e servidores públicos do município de Tapurah – MT, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº 764/2009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009. “ESTABELECE E REGULAMENTA O VALOR DAS DIÁRIAS DE VIAGENS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor MILTON GELLER Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Serão concedidas diárias aos agentes políticos e servidores públicos do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando se afastarem do Município, para tratar de assuntos e ou serviços de interesse da municipalidade de conformidade com os seguintes valores. I – Ao Prefeito Municipal: • Para a Capital Federal, Capitais e Municípios de outros Estados.........R$ 400,00; • Para a Capital do Estado de Mato Grosso..........................................R$ 200,00; • Para outros Municípios do Estado de Mato Grosso.............................R$ 200,00. II – Aos Secretários Municipais, Assessores Jurídicos e Diretores: • Para a Capital Federal, Capitais e Municípios de outros Estados.........R$ 400,00; • Para a Capital do Estado de Mato Grosso..............................................R$ 200,00; • Para outros Municípios do Estado de Mato Grosso...............................R$ 200,00. III – Aos demais Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal: • Para a Capital do Estado de Mato Grosso.............................................R$ 150,00; • Para outros Municípios do Estado de Mato Grosso................................R$ 90,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 2 Art. 2º. Fica limitado em 12 (doze) diárias mensais para cada servidor público, inclusive aos agentes políticos. Parágrafo Único Não se aplica o limite deste artigo aos motoristas lotados no gabinete do Prefeito e na Secretaria de Saúde. Art. 3º. As diárias de que trata esta Lei, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 03 (três) dias, por meio de requisição interna ao Secretário de cada pasta, discriminando a quantidade de diárias, o destino a ser seguido e o assunto a ser tratado. Art. 4º. As diárias serão reajustadas, anualmente, no mês de janeiro, mediante Decreto do Poder Executivo, pelo índice do IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal