| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1991 |
| Date | 1991-03-08 |
| Ementa | Aprova o loteamento Jardim Juliana e dá outra providências |
| native_id | 125 |
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LEI Nº 086/91 DATA: 08 DE MARÇO DE 1.991 SÚMULA: APROVA O LOTEAMENTO JARDIM JULIANA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Sr. Gilberto João Brisot, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica nos termos da Lei Federal Nº 6.766, aprovado o Projeto de Loteamento denominado Jardim Juliana, conforme memorais discretivos e planta de localização em anexo, que integram a presente Lei, com área de 546.400,00m2. Art. 2º. A ocupação da área será feita de maneira racional, fortalecendo a infra-estrutura da área visando proporcionar ao contribuinte melhores condições de vida. § 1º. Para dar cumprimento ao caput deste artigo, o proprietário só poderá comercializar e fornecer escrituras de novas etapas, após a ocupação de 60% (sessenta pôr cento) da etapa anterior. § 2º. As etapas serão divididas das seguintes maneiras: a) primeira etapa - Quadras I, L, N, P e Q; b) segunda etapa - Quadras M e O; c) terceira etapa - Quadras E e F; d) quarta etapa - Quadras G e J; e) quinta etapa - Quadras A, B e C; f) sexta etapa - Quadras D, H e K; g) sétima etapa - Quadra R. § 3º. A quadra denominada área institucional, a quadra denominada área verde, a quadra denominada área de lazer, a quadra denominada Ceval Centro Oeste S/A, as quadras S e T poderão ter sua utilização imediata, desde que atendam as exigências previstas na Lei Federal Nº 6.766. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta do proprietário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tapurah, em 08 de março de 1.991.