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norma nº 767/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Clube da Terceira Idade “Alegria de Viver” e dá outras providências
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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LEI Nº. 767/2009,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O 
CLUBE DA TERCEIRA IDADE “ALEGRIA DE 
VIVER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
projeto de lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Clube 
da Terceira Idade “Alegria de Viver”, no valor de R$ $ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos
reais) que correrá a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento 
vigente:
08 - Secretaria de Assistência Social
08.002-Fundo Municipal de Assistência Social
08.002.08 - Assistência Social
08.002.08.241 – Assistência ao Idoso
08.002.08.241.0180 – Manutenção dos Programas API e Portador de Deficiência
08.002.08.241.0180.2029 – Manutenção e Encargos com a Terceira Idade
08.002.08.241.0180.2029. 3370.41.00.00.00 – CONTRIBBUIÇÕES - R$ 20.400,00
Art. 2º. O repasse pela Prefeitura Municipal será efetuado em 11 (onze) parcelas mensais e 
sucessivas sendo a primeira no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) e as 10 
(dez) restantes no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) cada.
Art. 3º. O Convênio de que trata a presente Lei terá vigência até o dia 31/12/2009, podendo ser 
prorrogado anualmente havendo interesse das partes.
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e 
estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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