| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com o Clube da Terceira Idade “Alegria de Viver” e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº. 767/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM O CLUBE DA TERCEIRA IDADE “ALEGRIA DE VIVER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Clube da Terceira Idade “Alegria de Viver”, no valor de R$ $ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) que correrá a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente: 08 - Secretaria de Assistência Social 08.002-Fundo Municipal de Assistência Social 08.002.08 - Assistência Social 08.002.08.241 – Assistência ao Idoso 08.002.08.241.0180 – Manutenção dos Programas API e Portador de Deficiência 08.002.08.241.0180.2029 – Manutenção e Encargos com a Terceira Idade 08.002.08.241.0180.2029. 3370.41.00.00.00 – CONTRIBBUIÇÕES - R$ 20.400,00 Art. 2º. O repasse pela Prefeitura Municipal será efetuado em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas sendo a primeira no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) e as 10 (dez) restantes no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) cada. Art. 3º. O Convênio de que trata a presente Lei terá vigência até o dia 31/12/2009, podendo ser prorrogado anualmente havendo interesse das partes. Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal