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norma nº 768/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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LEI Nº. 768/2009,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE TAPURAH - APAE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município e 
repassar anualmente o valor anual de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverá 
ser dividido em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas a razão de R$ 
7.000,00 (sete mil reais) cada. 
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como 
objeto o repasse de verbas para manutenção dos serviços de assistência aos 
portadores de necessidades especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, 
encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer natureza.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão 
devidamente definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de 
dezembro de 2009, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
anualmente, a critério das partes.
 Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser 
rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser 
efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.08.242.0180.2030 
377041000000(0185).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 717/2008, 
de 11/03/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal 

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