| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº. 768/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.009 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município e repassar anualmente o valor anual de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverá ser dividido em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas a razão de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de verbas para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer natureza. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2009, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 2 Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.08.242.0180.2030 377041000000(0185). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 717/2008, de 11/03/2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. Registre-se Publique-se Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal