| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 726/2008, de 23/04/2008 que autoriza o Executivo Municipal a cooperar com o núcleo de Polícia Militar do município de Tapurah e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº. 769/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº. 726/2008, DE 23/04/2008 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COOPERAR COM O NÚCLEO DE POLICIA MILITAR DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º. Por força da presente Lei, o Art. 2º da Lei Municipal nº 726/2008, de 23/04/2008 passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 02 (dois) servidores públicos Municipais para a execução de serviços administrativos, bem como, colaborar com os custeios das despesas administrativas o Núcleo de Policia Militar deste Município, autoriza também a locar imóveis residenciais para atender as necessidades extraordinárias dos policiais militares que atuarem nesta Núcleo de Policia Militar..” LEIA-SE: Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a ceder 02 (dois) servidores públicos Municipais para a execução de serviços administrativos, bem como, colaborar com os custeios das despesas administrativas do Núcleo de Policia Militar deste Município, autoriza também a locar imóveis residenciais para atender as necessidades dos policiais militares que atuarem neste Núcleo de Policia Militar. Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 726/2008, de 23/04/2008, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal