| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências |
| native_id | 1255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI MUNICIPAL Nº. 770/2009, DE 11 DE MARÇO DE 2009. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº 4.320/64, o qual será consignado no orçamento na seguinte dotação orçamentária: 07- Secretaria Municipal de Saúde 07.003- Departamento de Água e Esgoto- DAE 07.003.17 - Saneamento 07.003.17.512 – Saneamento Básico Urbano 07.003.17.512.0100 - Obras e Investimentos 07.003.17.512.0100 .1027 – Perfuração de Poços Artesianos 07.003.17.512.0100.1027.449052.00.00 Equipamento e Material Permanente...................................R$ 40.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte conta: 07.003.17.122.0070.2031.339039.00.00–Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal