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norma nº 773/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a cooperar com a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do município de Tapurah - MT concedendo auxílio moradia e auxílio alimentação para os servidores públicos policiais civis em atividade na sede do município de Tapurah - MT até o limite fixado na presente lei e dá providências correlatas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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LEI Nº. 773/2009,
DE 19 DE MARÇO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
COOPERAR COM A DELEGACIA DE POLICIA 
JUDICIARIA CIVIL, DO MUNICÍPIO DE TAPURAH -
MT CONCEDENDO AUXILIO MORADIA E AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS 
POLICIAIS CIVIS EM ATIVIDADE NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT ATÉ O LIMITE 
FIXADO NA PRESENTE LEI E DÁ PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS”.
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cooperação mútua entre a 
Prefeitura Municipal de Tapurah e a Delegacia de Policia Judiciária Civil do Município de 
Tapurah, objetivando o policiamento repressivo e a manutenção das atividades da Polícia 
Judiciária no Município. 
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio moradia e 
auxilio alimentação para 08 (oito) servidores públicos policiais civis que na atualidade se 
encontram em atividade na sede deste Município, enquanto permanecerem sob a jurisdição do 
Núcleo da Polícia Judiciária Civil sediados nesta cidade.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o auxilio para cada servidor público policial civil não 
poderá exceder mensalmente o total de 162 (cento e sessenta e duas) UFTs – Unidades Fiscais 
do Município de Tapurah, equivalente nesta data a R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos) 
cada uma.
§ 2º Na hipótese de transferência ou substituição de quaisquer dos servidores públicos 
policiais civis, o auxilio concedido a este será suspenso e repassado da mesma forma ao 
servidor público policial que o substituir.
§ 3º O pagamento das referidas locações fica condicionado à prévia apresentação na 
Tesouraria Municipal do competente instrumento contratual firmado entre o locador e a 
locatária, atestado por duas testemunhas devidamente nominadas e identificadas e, será 
efetuado na forma, prazo e condições nele estabelecidos, mediante a emissão do 
correspondente recibo do locador.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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§ 4º Na hipótese em que o valor da locação do imóvel resultar-se aquém daquele previsto no 
parágrafo primeiro do artigo anterior, fica a Administração Municipal autorizada a completá￾lo com a aquisição e doação de gêneros alimentícios ao beneficiário, equivalente à exata 
diferença que se aferir entre ambos.
§ 5º Quando o valor mensal da locação exceder ao teto estabelecido no parágrafo primeiro 
deste artigo, o servidor público policial civil que estiver residindo no imóvel locado, arcará 
com o ônus da diferença e deverá pagar esta diferença ao locador.
Art. 3º. A autorização de que trata esta Lei restringe-se aos quantitativos de beneficiários 
previstos em seu artigo primeiro, implicando eventual ampliação em nova aprovação 
legislativa, mediante lei específica para esse fim.
Parágrafo único Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos e pagamentos até 
então praticados pela Administração Municipal, sob idêntico título e objetivo referidos nesta 
Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário em especial as Leis Municipais nº 725/2008, de 23/04/2008 e nº 765/2009, de 
17/02/2009.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e nove.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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