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norma nº 774/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Associação Tapuraense dos Acadêmicos e dá outras providências
native_id1259

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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LEI Nº. 774/2009,
DE 25 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM A
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE DOS ACADÊMICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO 
TAPURAENSE DOS ACADÊMICOS, inscrita no CNPJ sob 07.990.560/0001-80 com sede nesta cidade 
de Tapurah, sito à Avenida Paraná, 796, Sala C, Centro, no valor de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil e 
duzentos e quarenta reais) que correrá a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no 
Orçamento vigente:
05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
05.001- Gabinete do Secretário
05.001.12 - Educação
05.001.12.364 – Ensino Superior
05.001.12.364.0070 - Manutenção e Encargos
05.001.12.364.0070 .2013 – Manutenção do Ensino Superior
05.001.12.364. 0070 .2013.3370.41.00.00. 00 – CONTRIBBUIÇÕES - R$ 66.240,00
Art. 2º. O repasse pela Prefeitura Municipal será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas 
sendo a primeira no valor de R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais), as 08 (oito) seguintes 
no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) cada e a décima e última parcela no valor de R$ 
3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 3º. O Convênio de que trata a presente Lei terá vigência até o dia 31/12/2009, podendo ser prorrogado 
anualmente havendo interesse das partes.
Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão 
devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e nove.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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