| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Associação Tapuraense dos Acadêmicos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº. 774/2009, DE 25 DE MARÇO DE 2009. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE DOS ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE DOS ACADÊMICOS, inscrita no CNPJ sob 07.990.560/0001-80 com sede nesta cidade de Tapurah, sito à Avenida Paraná, 796, Sala C, Centro, no valor de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil e duzentos e quarenta reais) que correrá a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente: 05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 05.001- Gabinete do Secretário 05.001.12 - Educação 05.001.12.364 – Ensino Superior 05.001.12.364.0070 - Manutenção e Encargos 05.001.12.364.0070 .2013 – Manutenção do Ensino Superior 05.001.12.364. 0070 .2013.3370.41.00.00. 00 – CONTRIBBUIÇÕES - R$ 66.240,00 Art. 2º. O repasse pela Prefeitura Municipal será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas sendo a primeira no valor de R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais), as 08 (oito) seguintes no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) cada e a décima e última parcela no valor de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinqüenta reais). Art. 3º. O Convênio de que trata a presente Lei terá vigência até o dia 31/12/2009, podendo ser prorrogado anualmente havendo interesse das partes. Art. 4º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação nos locais de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal