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norma nº 777/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade – Lucas do Rio Verde/MT e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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LEI Nº. 777/2009,
DE 15 DE ABRIL DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ATPS – ASSOCIAÇÃO 
TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE – LUCAS 
DO RIO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
 
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ATPS – ASSOCIAÇÃO TERAPEUTICA PORTAL DA SOBRIEDADE
– Atividade de Associação de Defesa dos Direitos Sociais, devidamente inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.048.974/0001-94, com sede no KM 33 da Rodovia MT 344, Itambiquara, s/n, Fazenda 
Bom Jesus, Município de Lucas do Rio Verde – MT, cujo objetivo específico se destina a 
promoção de ações que proporcionarão a recuperação de dependentes químicos do Município 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, por força da presente 
Lei, fica autorizada a efetuar o repasse mensal no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta 
e cinco reais) em favor da ATPS – Associação Terapêutica Portal da Sobriedade, por paciente 
a ela encaminhada e por ela internada.
Parágrafo único O valor de que trata o “caput” deste artigo será reajustado anualmente 
utilizando-se para tanto, o mesmo índice de correção utilizado pelo governo federal para 
correção do salário mínimo nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas 
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de 
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE. MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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