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norma nº 780/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano - OAMASH e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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LEI Nº. 780/2009
DE 11 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR 
CONVENIO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS 
DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO -
OAMASH E ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
ele sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a
ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO -
OAMASH, inscrita no CNPJ sob nº 09.951.166/0001-02, com sede e foro no Município de 
Tapurah – MT, sito à Av. Mato Grosso, 160, Centro, efetuado para tanto o repasse no valor 
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que será repassado em 08 (oito) parcelas iguais, mensais e 
sucessivas a razão de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma e correrá a conta da seguinte 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
192 08.002.08.241.0180.2029.337041000000 8.000,00
TOTAL 8.000,00
Art. 2º. Para atender ao disposto no Artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 
nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
192 08.002.08.241.0180.2029.337041000000 8.000,00
TOTAL 8.000,00
Art. 3º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários 
decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$
180 08.001.08.224.0100.1033.449051000000 8.000,00
TOTAL 8.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de 
maio do ano de dois mil e nove.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE. MILTON GELLER
Prefeito Municipal

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