| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano - OAMASH e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº. 780/2009 DE 11 DE MAIO DE 2009. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVENIO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH E ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MILTON GELLER, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH, inscrita no CNPJ sob nº 09.951.166/0001-02, com sede e foro no Município de Tapurah – MT, sito à Av. Mato Grosso, 160, Centro, efetuado para tanto o repasse no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que será repassado em 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas a razão de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 192 08.002.08.241.0180.2029.337041000000 8.000,00 TOTAL 8.000,00 Art. 2º. Para atender ao disposto no Artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, na seguinte Dotação Orçamentária: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 192 08.002.08.241.0180.2029.337041000000 8.000,00 TOTAL 8.000,00 Art. 3º. Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO CÓDIGO VALOR R$ 180 08.001.08.224.0100.1033.449051000000 8.000,00 TOTAL 8.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. MILTON GELLER Prefeito Municipal