| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº 784/2009, de 17 de junho de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. MILTON GELLER, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei nº 635/2005, de 19 de dezembro de 2005, o Programa e a Ação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e a Meta e Prioridade na Lei nº 744/2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias, com as seguintes denominações: Programa – CAMINHO DA ESCOLA; Ação – Transporte Escolar de Qualidade; Prioridade – Transporte Escolar da Rede Pública Ação – AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR Art. 2º - Fica também o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 1.375.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº 4.312/64, para atender despesas acima mencionadas, com a criação da seguinte rubrica orçamentária: 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 05.001.12 EDUCAÇÃO 05.001.12.361 Ensino Fundamental 05.001.12.361.0100 - CAMINHO DA ESCOLA 05.001.12.361.0100 .1034 Aquisição de Ônibus para Transporte Escolar 05.001.12.361.0100.1034.449052.00 Equipamento e Material Permanente R$ 1.375.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 2 Art. 3º - Para fazer face ao Credito Autorizado no Artigo Anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito, do Programa do FNDE – PROGRAMA CAMINHDO DA ESCOLA, no valor de até R$ 1.375.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e cinco mil reais) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER PREFEITO MUNICIPAL