| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o auxílio natalidade nas condições especiais que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº 793/2009, DE 20 DE JULHO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISNTITUIR O AUXÍLIO NATALIDADE NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tapurah - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o auxílio natalidade especial a ser concedido pelo Executivo Municipal, as famílias nas quais ocorrerem gestações múltiplas, com nascimento de três ou mais filhos. § 1º - O auxílio natalidade instituído neste artigo corresponderá a meio piso nacional de salário por criança e será pago até que esta complete um ano de vida. § 2º - O auxílio natalidade será pago a mãe ou, na falta desta ao pai e, na falta deste, a quem detiver legalmente, a guarda das crianças. Art. 2º - Para a concessão de auxílio natalidade deverá ser observado o limite de 08 (oito) vezes o valor do Piso Nacional de Salários para a renda da família beneficiada e tempo mínimo de um ano de residência no Município de Tapurah - MT. Art. 3º. A Prefeitura garantirá vagas em seus estabelecimentos de ensino as crianças nascidas sob as condições do artigo 1º, até a conclusão do ensino médio. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal