| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI N.º 800/2009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O SENHOR MILTON GELLER, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 657.600,00 (seiscentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64, para atender despesas abaixo mencionadas, com a criação das seguintes rubricas orçamentárias: 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 04.001 Gabinete do Secretario 04.001.15 Urbanismo 04.001.15.451 Infra - estrutura Urbana 04.001.15.451.0100 - OBRAS E INVESTIMENTOS 04.001.15.451.0100.1038 Construção do Trevo de Acesso 04.001.15.451.0120.1038.4 49051.00.00 Obras e Instalações R$ 525.000,00 05- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 05.001 Gabinete do Secretario 05.001.20 Agricultura 05.001.20.601 Promoção da Produção Vegetal 05.001.20.601.0100 - OBRAS E INVESTIMENTOS 05.001.20.601.0100.1039 Implantação do Viveiro de Mudas 05.001.20.601.0100.1039.4 49051.00.00 Obras e Instalações R$ 132.600,00 Art. 2º. Para fazer face ao Credito Autorizado no Artigo Anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso Arrecadação por conta do Convenio nº. 61/2009, assinado com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso e do Convenio – Contrato de Repasse 2628.0261113-62/2008 do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 2 Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Caixa Econômica Federal firmado com o Governo do Município de Tapurah - MT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal