| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Autoriza o município a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 1 LEI N.º 803/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. “AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e Sessenta Mil Reais) para atender as despesas, consignadas no Orçamento Vigente. 02.001-Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0030.2003.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 17.000,00 03.001-Gabinete do Secretario 03.01.04.122.0070.2005.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 80.000,00 03.01.04.122.0070.2005.3.1.9.0.13.0 Obrigações Patronais - INSS 55.000,00 04.001-Gabinete do Secretario 04.01.04.122.0070.2009.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00 05.001-Gabinete do Secretario 05.01.12.122.0070.2011.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 05.01.12.361.0070.2038.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000,00 05.002-Fundo de Manut. Educ. Básica 05.02.12.361.0070.2017.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 65.000,00 05.02.12.361.0070.2018.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 120.000,00 05.02.12.361.0070.2017.3.1.9.0.13.0 Obrigações Patronais - INSS 25.000,00 07.001-Gabinete do Secretario 07.01.10.301.0070.2046.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 17.000,00 07.002-Fundo Municipal de Saúde 07.02.10.301.0070.2024.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 116.000,00 07.02.10.304.0070.2045.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 07.003-Depto. Água e Esgoto - DAE 07.03.17.122.0070.2031.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 08.001-Gabinete do Secretario 08.01.08.244.0070.2026.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 25.000,00 TOTAL GERAL: 660.000,00 Art. 2º. Para atender ao credito aberto no Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias. 03.002-Fundo Tutelar 03.02.04.122.0050.2008.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 8.000,00 03.01.04.122.0070.2005.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 2 04.001-Gabinete do Secretario 04.01.04.122.0070.2009.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 34.500,00 04.01.15.451.0120.1009.4.4.9.0.51.0 Obras e Instalações 256.000,00 05.001-Gabinete do Secretario 05.01.12.122.0070.2011.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 54.000,00 05.01.12.122.0070.2011.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 20.000,00 05.002-Fundo de Manut. Educ. Básica - 05.02.12.361.0070.2017.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 110.000,00 05.02.12.365.0070.2034.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 05.02.12.365.0070.2035.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 05.02.12.365.0070.2018.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 15.000,00 05.02.12.361.0070.2017.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 6.000,00 06.001-Gabinete do Secretario 06.01.20.122.0070.2022.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 25.000,00 07.001-Gabinete do Secretario 07.01.10.122.0100.1019.4.4.9.0.52.0 Equiptos e Material Permanente 9.500,00 07.002-Fundo Municipal de Saúde 07.02.10.301.0070.2024.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 50.000,00 07.02.10.301.0070.2024.3.3.9.0.39.0 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 28.000,00 07.02.10.301.0070.2024.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 9.000,00 TOTAL GERAL: 660.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER PREFEITO MUNICIPAL