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norma nº 803/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAutoriza o município a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1288

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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LEI N.º 803/2009,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 
660.000,00 (Seiscentos e Sessenta Mil Reais) para atender as despesas, consignadas no 
Orçamento Vigente.
02.001-Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0030.2003.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 17.000,00 
03.001-Gabinete do Secretario
03.01.04.122.0070.2005.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 80.000,00 
03.01.04.122.0070.2005.3.1.9.0.13.0 Obrigações Patronais - INSS 55.000,00 
04.001-Gabinete do Secretario
04.01.04.122.0070.2009.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00 
05.001-Gabinete do Secretario
05.01.12.122.0070.2011.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 
05.01.12.361.0070.2038.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000,00
05.002-Fundo de Manut. Educ. Básica 
05.02.12.361.0070.2017.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 65.000,00 
05.02.12.361.0070.2018.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 120.000,00 
05.02.12.361.0070.2017.3.1.9.0.13.0 Obrigações Patronais - INSS 25.000,00
07.001-Gabinete do Secretario
07.01.10.301.0070.2046.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 17.000,00 
07.002-Fundo Municipal de Saúde
07.02.10.301.0070.2024.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 116.000,00 
07.02.10.304.0070.2045.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 
07.003-Depto. Água e Esgoto - DAE
07.03.17.122.0070.2031.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00
08.001-Gabinete do Secretario
08.01.08.244.0070.2026.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 25.000,00 
TOTAL GERAL: 660.000,00 
Art. 2º. Para atender ao credito aberto no Artigo Anterior, serão utilizados os recursos 
Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.
03.002-Fundo Tutelar
03.02.04.122.0050.2008.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 8.000,00 
03.01.04.122.0070.2005.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 10.000,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
2
04.001-Gabinete do Secretario
04.01.04.122.0070.2009.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 34.500,00 
04.01.15.451.0120.1009.4.4.9.0.51.0 Obras e Instalações 256.000,00 
05.001-Gabinete do Secretario
05.01.12.122.0070.2011.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 54.000,00 
05.01.12.122.0070.2011.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 20.000,00
05.002-Fundo de Manut. Educ. Básica -
05.02.12.361.0070.2017.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 110.000,00
05.02.12.365.0070.2034.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00
05.02.12.365.0070.2035.3.1.9.0.11.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00
05.02.12.365.0070.2018.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 15.000,00
05.02.12.361.0070.2017.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 6.000,00
06.001-Gabinete do Secretario
06.01.20.122.0070.2022.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 25.000,00 
07.001-Gabinete do Secretario
07.01.10.122.0100.1019.4.4.9.0.52.0 Equiptos e Material Permanente 9.500,00 
07.002-Fundo Municipal de Saúde
07.02.10.301.0070.2024.3.3.9.0.30.0 Material de Consumo 50.000,00 
07.02.10.301.0070.2024.3.3.9.0.39.0 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 28.000,00 
07.02.10.301.0070.2024.3.1.9.1.13.0 Obrigações Patronais - PREVI 9.000,00
TOTAL GERAL: 660.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano 
de dois mil e nove.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
PREFEITO MUNICIPAL

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