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norma nº 90/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1991
Date 1991-04-15
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com a TELEMAR, para implantação e doação de serviço telefônico
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LEI Nº 090/91
DATA: 15 DE ABRIL DE 1.991.
SÚMULA: AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO 
COM A TELEMAR, PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO.
O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar 
convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO MATO GROSSO S/A – TELEMAT, para 
implantação e doação de serviço telefônico no Distrito de Novo Eldorado, neste Município.
Art. 2º. A implantação do serviço far-se-á através de firma (s) 
empreiteira (s) credenciada (s) pela TELEMAT e obedecerá aos projetos técnicos aprovados 
pela concessionária.
Art. 3º. Para implantação do serviço aqui mencionado, poderá o 
Executivo Municipal adquirir ou permutar terrenos e construir obras civis necessárias.
Art. 4º. O serviço telefônico a ser implantado compreende Central 
Telefônica Urbana, a infra-estrutura local e a rede externa incluindo a instalação dos aparelhos 
telefônicos dos assinantes.
Art. 5º. Para execução do serviço aqui autorizado, poderá o 
Executivo Municipal firmar os contratos de empreitada e adquirir os equipamentos e materiais 
necessários, com as firmar credenciadas pela TELEMAT.
Art. 6º. Todo o acervo do serviço a ser implantado, que 
compreende os imóveis, equipamentos e rede externa, será doado à TELEMAT, que passará a 
opera-lo, após a sua aceitação.
Art. 7º. Pata atender as despesas decorrentes desta Lei, poderá o 
Executivo Municipal recorrer a participação financeira dos futuros usuários, suplementando-as 
com verbas especiais se necessário, que correrá pela rubrica.
Art. 8º. Concede-se a TELECOMUNICAÇÕES DO MATO 
GROSSO S/A – TELEMAT, ou a sua sucessora na exploração do serviço telefônico no 
Município, isenção dos tributos municipais, durante o período de sua operação.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 15 de Abril de 1991.
Registre-se e Afixe-se
Roberto A Krause Gilberto João Brisot

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