| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências - LOA 2010 |
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LEI Nº 805/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Milton Geller, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de TAPURAH, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 21.366.384,00 (Vinte um milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e quatro reais), sendo R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) da administração direta R$ 866.384,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e quatro reais) da Administração Indireta – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais, TAPURAH-PREVI, e assim distribuído: Orçamento Fiscal: R$ 15.127.000,00 e Orçamento da Seguridade Social R$ 6.239.384,00 TOTAL R$ 21.366.384,00 Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2” da Administração Direta, observando o seguinte desdobramento sintético. 1 - RECEITAS CORRENTES 18.600.000,00 1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.422.000,00 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 178.000,00 1.3 RECEITA PATRIMONIAL 86.000,00 1.4 RECEITA DE SERVIÇOS 526.000,00 1.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.818.300,00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA DO FUNDEB - 2.726.200,00 1.7 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 295.900,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.900.000,00 2.1 ALIENAÇÕES DE BENS 100.000,00 2.2 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.800.000,00 TOTAL 20.500.000,00 Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: 2 . TOTAL POR PROGRAMAS ACESSO A EDUCAÇÃO 480.000,00 ATENÇÃO BASICA EM SAUDE 1.295.000,00 ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE 1.160.000,00 CIDADE URBANIZADA 995.000,00 DEFESA E SEGURANÇA NO TRANSITO 100.000,00 DEFESA JURIDICA DO MUNICIPIO 120.000,00 DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO 80.000,00 DESENVOLVIMENTO DA CRIÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS 90.000,00 DIFUSAO CULTURAL 177.000,00 EDUCAÇAO BASICA DE QUALIDADE 2.972.000,00 EMPREGO PARA TODOS 20.000,00 FORTALECIMENTO DA GESTÃO FINANCEIRA E FISCAL 225.000,00 ESPORTE É VIDA 245.000,00 FISCALIZAÇÃO VIGILANTE 145.000,00 GESTAO DA POLITICA AGROPECUARIA E AMBIENTAL 85.000,00 GESTAO DA POLITICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.590.000,00 GESTAO DA POLITICA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTES 2.695.500,00 GESTAO DA POLITICA DE TRANSPORTES 155.000,00 GESTAO DA POLITICA DA ASISST. SOCIAL 255.000,00 GESTAO DA POLITICA DO FUNDO MUNIC. ASISST. SOCIAL 455.000,00 GESTAO DA POLITICA DO LESGILATIVO 943.000,00 GESTAO DA POLITICA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA 1.432.000,00 GESTAO DA POLITICA DE EDUCAÇAO E CULTURA 275.000,00 GESTÃO DA POLITICA DE ESPORTE E LAZER 155.000,00 GESTAO DA POLITICA DE SAUDE 650.000,00 GESTAO DA POLITICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.388.000,00 GESTAO DA POLITICA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 862.500,00 GESTÃO DA POLITICA DE INDUSTRIA E COMERCIO 40.000,00 GESTAO PUBLICA TRASNPARENTE E EFICIENTE 80.000,00 INCLUSAO DIGITAL NOS PROJETOS SOCIAIS 100.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL DA INFANCIA, ADOLESCENTE E A JUVENTUDE 210.000,00 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ LEGISLATIVA 943.000,00 ESSENCIAL A JUSTIÇA 120.000,00 ADMINISTRAÇÃO 6.045.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.200.000,00 SAÚDE 4.173.000,00 EDUCAÇÃO 4.779.500,00 CULTURA 177.000,00 URBANISMO 1.460.000,00 SANEAMENTO 305.000,00 GESTAO AMBIENTAL 145.000,00 AGRICULTURA 30.000,00 INDÚSTRIA 80.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 200.000,00 TRANSPORTE 155.000,00 DESPORTO E LAZER 400.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 225.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 TOTAL 20.500.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA 180.000,00 SANEAMENTO AMBIENTAL BASICO 305.000,00 TRASPARENCIA E CONTROLE INTERNO 135.000,00 VALORIZE O QUE E NOSSO 200.000,00 VIDA SAUDAVEL 200.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000,00 TOTAL GERAL 20.500.000,00 3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ DESPESAS CORRENTES 15.330.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.170.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 20.500.000,00 4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: R$ 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Câmara Municipal 943.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Chefe de Gabinete 1.825.000,00 03 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA 01 – Gabinete do Secretário 1.625.000,00 04– SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP 01 – Gabinete Do Secretário 275.000,00 02 – Fundo Munic. Educação 3.387.700,00 03 - FUNDEB – Fundo Man. Desenv. Educação Básica 60% 1.675..200,00 04 – FUNDEB – Fundo Man. Desenv. Educação Básica 40% 1.116.800,00 05 - Departamento de Cultura 177.000,00 06 – Dep. Desporto e Lazer 400.000,00 05 – SEC. DE SAÚDE 01 – Gabinete do Secretário 630.000,00 02 – Fundo Municipal de Saúde 3.545.000,00 03 – Depto de Água e Esgoto 303.000,00 06 – SEC MUNIC. DESENVOLV. ECONOMICO E AMBIENTAL 01 – Gabinete do Secretário 555.000,00 02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 60.000,00 03 - Departamento Industria e Comercio 100.000,00 08 – SEC. DE AÇÃO, PROMOÇAO SOCIAL E TRABALHO 01 – Gabinete do Secretário 160.000,00 02 – Fundo Munic. De Assistência Social 945.000,00 03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 95.000,00 09 – SEC DE OBRAS V. E SERV. URBANOS 01 – Gabinete do Secretário 4.295.500,00 11 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 01 – Reserva de Contingência 5.000,00 TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 20.500.000,00 Administração Indireta 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 536.596,00 1.2 RECEITA PATRIMONIAL 310.000,00 1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.788,00 TOTAL 866.384,00 2. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ PREVIDENCIA SOCIAL 394.000,00 RESERVA DO RPPS 472.384,00 TOTAL 866.384,00 3. POR PROGRAMAS R$ MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 5.000,00 GESTAO DA POLITICA DO FUNDO DE PREVIDENCIA 100.000,00 GESTAO DOS BENEFICIOS 289.000,00 RESERVA DO RPPS 472.384,00 TOTAL 866.384,00 4. POR ORGÃO E UNIDADE R$ 01 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA 01.001 - GABINETE DO DIRETOR 866.384,00 TOTAL 866.384,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada, no valor de R$ 21.366.384,00 (Vinte e um milhões, trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e quatro reais) , ou seja o valor de R$ 640.991,52 (seiscentos e quarenta mil e novecentos e noventa e um mil reais e cinqüenta e dois centavos), e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; III - Contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite e desde que não ultrapasse o valor das despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso III da Constituição Federal e a Resoluções do Senado Federal. Parágrafo único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos: I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal e Encargos Sociais; II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios; Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor 01 de janeiro de 2010.. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal