| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro e dá outras providências |
| native_id | 1291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 1 LEI Nº 806/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para inclusão de ação não prevista no orçamento vigente classificada sob número: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.002 – Fundo Municipal de Saúde 07.002.10 – Saúde 07.002.10. 302 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar 07.002.10. 302 0170 – Reforma e Ampliação do Posto da Saúde da Família - PSF 07.002 10.302.0170.1.020 - Reforma e Ampliação do Posto da Saúde da Família - PSF 07.002.10.122.0170.1020.44905100.00.00 – Obras e Instalações Valor R$: 170.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior conforme prevê o artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 4º. Integra a presente Lei o seguinte ANEXO I. Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (066)3547-1473/3547-1370/3547-1178 2 ANEXO I METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2008 DO MUNICIPIO DE TAPURAH DEFINIÇÃO: Superávit financeiro, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, incorporando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados. FUNDAMENTAÇÃO: Os recursos para cobertura de créditos adicionais suplementares resultantes do Superávit Financeiro do exercício anterior, estão autorizados com base no Art. 43, § 1°, I e § 2° da Lei 4.320/64: "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (...) § "2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas." (g.nosso) CÁLCULO: Exercício Financeiro de 2008: Ativo Financeiro R$ 4.536.281,31 Passivo Financeiro R$ 1.926.761,32 Créditos adicionais transferidos R$ 2.609.519,99 Créditos Utilizados R$ 1.430.000,00 Neste Projeto R$ 170.000,00 SALDO R$ 1.009.519,99 CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que houve um Superávit Financeiro no exercício de 2008, no montante de R$ 2.609.519,99 (Dois milhões, seiscentos e nove mil e quinhentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) e o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) ora suplementado servirá para aporte de saldo em dotações dotadas insuficientemente no orçamento vigente. MILTON GELLER Prefeito Municipal