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norma nº 809/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAutoriza a doação de terreno para a augusta e respeitável Loja Simbólica Fronteira do Arinos nº. 70 do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
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LEI N.º 809/2009,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A 
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA 
FRONTEIRA DO ARINOS Nº. 70 DO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a AUGUSTA E 
RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FRONTEIRA DO ARINOS Nº. 70, DO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
08.951.987/0001-31, uma área de 1.380,00 m2 (um mil e trezentos e oitenta metros 
quadrados), da Quadra 06A, denominado Lote 10, com os seguintes limites e 
confrontações: FRENTE: na extensão de 23,00 (vinte e três metros) confrontando-se com 
a Avenida 4 de Julho; FUNDOS: na extensão de 23,00 (vinte e três metros) 
confrontando-se com a Rua dos Angicos; LATERAL DIREITA: com a extensão total de 
60,00 (sessenta metros) sendo que, confronta-se com o Lote 11 de propriedade do 
Rotary Clube de Tapurah até a altura de 30,00 (trinta metros) e com o Lote 12 de 
propriedade do Município de Tapurah dos 30,00 (trinta metros) até a altura dos 60,00 
(sessenta metros) e; LATERAL ESQUERDA: na extensão total de 60,00 (sessenta 
metros) confrontando-se com o Lote 02 pertencente ao Clube da Terceira Idade;
conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta 
Lei.
Art. 2º. A referida AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FRONTEIRA DO 
ARINOS Nº. 70 terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção do prédio o qual 
abrigará a sua sede, ficando assim a doação consignada a construção, ou seja, decorrido 
o prazo sem que tenha sido iniciada a construção o imóvel retornará automaticamente ao 
patrimônio público municipal.
Art. 3º. Fica autorizado o órgão beneficiado, com a presente Lei, a efetuar a transferência 
de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, incorporando ao seu 
Patrimônio.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias 
do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
Prefeito Municipal 

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