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norma nº 811/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2010
Date 2010-01-20
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah – APAE, repassando anualmente o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
LEI Nº 811/2010,
DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
TAPURAH – APAE, REPASSANDO 
ANUALMENTE O VALOR DE R$ 100.000,00 
(CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita 
no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, 
repassando anualmente o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser 
dividido em 11 (onze) parcelas mensais assim distribuídas:
I - A primeira parcela será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será 
repassada imediatamente após o sancionamento desta lei e;
II - As demais 10 (dez) parcelas restantes serão iguais e sucessivas a razão de 
R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, que serão repassadas transcorridos 30 (trinta) 
dias da parcela imediatamente anterior. 
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de 
verbas para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de 
necessidades especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, 
materiais de consumo e serviços de qualquer natureza.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 03 (três) anos, 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério 
das partes.
Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 
30 (trinta) dias de antecedência.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO 
CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 768/2009, de 
26/02/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: MILTON GELLER
 Prefeito Municipal

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