| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2010 |
| Date | 2010-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah – APAE, repassando anualmente o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 LEI Nº 811/2010, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH – APAE, REPASSANDO ANUALMENTE O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor MILTON GELLER, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, repassando anualmente o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser dividido em 11 (onze) parcelas mensais assim distribuídas: I - A primeira parcela será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será repassada imediatamente após o sancionamento desta lei e; II - As demais 10 (dez) parcelas restantes serão iguais e sucessivas a razão de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, que serão repassadas transcorridos 30 (trinta) dias da parcela imediatamente anterior. Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de verbas para manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer natureza. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AVENIDA PARANÁ, 1.100 – PRAÇA DA JUVENTUDE – CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFAX: (066) 3547-3600 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº. 768/2009, de 26/02/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: MILTON GELLER Prefeito Municipal